Receita Federal já recebeu mais de 11 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025

Publicado em 10/04/2025 · Categoria: Negócios

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Até as 17h de quinta-feira, 10, a Receita Federal recebeu 11.101.391 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo para a entrega começou em 17 de março e se estende até 30 de maio. A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo.

A entrega do IRPF é obrigatória para contribuintes que, em 2024, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, valor superior aos R$ 30.639,90 de 2024. Também precisam declarar aqueles que obtiveram ganho de capital, realizaram operações de alienação em bolsas de valores ou possuam bens ou direitos que ultrapassem R$ 800.000,00.

UF Previsão 2025 UF Previsão 2025
AC 117.059 MA 677.862
AL 381.406 MG 4.504.528
AM 522.931 MS 671.985
AP 119.939 MT 902.906
BA 1.829.334 PA 1.002.951
CE 1.060.143 PB 496.332
DF 1.017.900 PE 1.232.873
ES 874.646 PI 379.594
EX 35.872 PR 3.067.881
GO 1.542.149 RJ 4.160.952
RN 469.194 RO 320.790
RR 99.558 RS 3.265.323
SC 2.343.410 SE 314.170
SP 14.518.329 TO 269.985
Brasil 46.200.000

Quem deve declarar o imposto de renda 2025?

São obrigados a declarar o imposto de renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais). O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
  • Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
  • Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).

A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800 mil. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.

Calendário de restituição do imposto de renda

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:

Lotes Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

Tabela de isenção

Confira a tabela de isenção que vale para a declaração de IR 2025:

Faixa de Rendimento Alíquota Desconto
Até R$ 2.259,20 Isento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 Zero Desconto de R$ 564,80
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 7,5% Sem desconto
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

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