Renato Opice Blum: “As Plataformas Deverão Ajustar Seus Algoritmos”
Publicado em 30/06/2025 · Categoria: Negócios
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu recentemente o julgamento que altera o entendimento sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil. A decisão, que reinterpretou o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, estabelece que empresas como redes sociais e aplicativos de mensagens podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por terceiros — mesmo sem ordem judicial, em casos específicos. A medida marca uma mudança significativa no equilíbrio entre liberdade de expressão, dever de moderação e proteção de direitos fundamentais no ambiente digital.
A nova interpretação do STF exige que plataformas adotem medidas mais proativas para conter a disseminação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, racismo, violência contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. A responsabilização, no entanto, só ocorrerá se for comprovado que a empresa deixou de tomar providências razoáveis para impedir a propagação desses conteúdos. Já nos casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, a exigência de ordem judicial permanece.
A decisão também traz implicações práticas para o funcionamento das plataformas no Brasil, como a exigência de representantes legais no país, a criação de canais específicos para denúncias, e a apresentação de relatórios anuais sobre moderação de conteúdo e impulsionamento. Para entender melhor os impactos dessa decisão, conversamos com Renato Opice Blum, advogado, economista e professor da ESPM, FAAP, Mackenzie e INSPER. Ele também é presidente da Comissão de Estudos de Novas Tecnologias, Neurodireitos e Inteligência Artificial do IASP.
Forbes Brasil – Quais são os principais impactos da decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet para as plataformas digitais em relação a crimes graves?
Renato Opice Blum – Plataformas terão que adotar uma postura mais proativa no combate a conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, atos preparatórios ao terrorismo, induzimento ou instigação ao suicídio e à automutilação, discriminação por raça, etnia, religião, procedência, sexualidade ou identidade de gênero, racismo, violência contra a mulher, pornografia infantil, crimes contra crianças e adolescentes e tráfico de pessoas. Esses casos exigem a reprogramação dos algoritmos para impedir a propagação e disseminação desses conteúdos. No entanto, a responsabilização das plataformas só ocorrerá se ficar demonstrado que deixaram de adotar medidas razoáveis para conter tais práticas. A simples publicação pontual, sem disseminação, não gerará responsabilidade automática.
FB – Como fica a responsabilidade das plataformas em casos de crimes contra a honra ou abusos, especialmente em aplicativos como o WhatsApp?
Renato – Nos casos de crimes contra a honra ou abusos, em relação à responsabilidade, permanece a exigência de ordem judicial, embora tenha havido avanços nesse entendimento. No caso do WhatsApp e das comunicações interpessoais, o artigo 19 continua em vigor, com exigência de decisão judicial. No entanto, em grupos e ambientes de comunicação coletiva, há indicativos de que o “notice and takedown” poderá ser aplicado, inclusive para crimes graves.
FB – O que muda para as plataformas em relação à recirculação de conteúdos ilegais já identificados?
Renato – Ainda sobre esse tema, um ponto importante, na minha interpretação, é que uma vez identificado um conteúdo ilegal — seja por ordem judicial ou por notificação extrajudicial —, exceto nos casos de crimes contra a honra, esse conteúdo não pode continuar reaparecendo. As plataformas deverão ajustar seus algoritmos para impedir a recirculação, garantindo que esse ônus não recaia sobre a vítima. Trata-se de uma atualização relevante.
FB – Como o Judiciário deve se adaptar à nova dinâmica digital, especialmente diante da exigência de decisões rápidas em casos de crimes contra a honra?
Renato – Agora que está decidido que os crimes contra a honra irão para o Judiciário com toda intensidade, os tribunais terão que se adaptar com a dinâmica digital e, talvez, com “juízes conectados”, atuando 24h por dia, sete dias por semana. Possivelmente conectados diretamente às plataformas. E com uso de IA em suas decisões.
FB – Quais são as novas obrigações das plataformas em termos de autorregulação e impulsionamento de conteúdo?
Renato – As empresas deverão também fazer uma autorregulação, apresentar relatórios anuais sobre o que está sendo feito, etc. Sobre os impulsionamentos, como já havia decisões nesse sentido, se há o impulsionamento, a participação da plataforma — inclusive na cobrança —, então a responsabilidade é direta, porque envolve o risco direto também.
FB – O que a decisão do STF estabelece sobre os canais de notificação e o direito de defesa dos usuários?
Renato – Outro ponto importante, cujo detalhamento virá quando sair o acórdão, envolve também a criação de canais específicos e objetivos para o recebimento de notificações, respeitando o devido processo legal. A remoção de perfis sem justificativa ou direito de defesa precisa ser interrompida — esse princípio já estava previsto em lei. Também destacamos a exigência de relatórios e regras mais claras para anúncios e conteúdos impulsionados. A criação desses canais de atendimento, que devem ser amplamente divulgados, facilita a comunicação entre usuários e plataformas.
FB – Qual é a importância da exigência de um representante legal no Brasil para as plataformas digitais?
Renato – Todas as plataformas que operam com foco no Brasil deverão ter um representante legal no país, responsável por receber comunicações oficiais e cumprir obrigações legais. Essa exigência é extremamente relevante para garantir a efetividade da regulação.
FB – A decisão do STF afeta os marketplaces ou o Código de Defesa do Consumidor continua sendo a principal referência?
Renato – Em relação aos marketplaces, nada muda e continua valendo o Código de Defesa do Consumidor.
FB – O WhatsApp será impactado pelas novas regras ou continuará seguindo o modelo atual previsto no Artigo 19?
Renato – Em relação ao WhatsApp, é importante esclarecer que o artigo 19 segue em vigor, ou seja, as regras permanecem como estão. As exceções podem envolver medidas algorítmicas para filtragem de crimes graves e obrigações sistêmicas, como relatórios anuais e mecanismos de autorregulação. A princípio, não se aplica diretamente o modelo de “notice and takedown” para o aplicativo.
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