Como lançar no IR a despesa do filho paga pelo cônjuge e em CPF diferente?
Publicado em 12/04/2025 · Categoria: Economia

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Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:
Dúvida do leitor: Sou casado e tenho um filho que é meu dependente na fonte pagadora, no Imposto de Renda da empresa onde trabalho. No entanto, minha esposa levou nosso filho para um tratamento particular, pagou pelas despesas e todas as notas fiscais estão emitidas no CPF dela. Como declarar essas despesas médicas corretamente? Posso incluir nosso filho como dependente na declaração dela e também na minha? O que fazer nesse caso?
Resposta, por Henrique Paslar*:
“Considerando que a esposa também entrega da própria Declaração de Imposto de Renda, não é possível que o filho conste em ambas as declarações como dependente.
No caso de as notas fiscais serem emitidas no CPF da esposa, não será possível que o pai declare as despesas.
Neste caso, existem 2 alternativas: ou o filho é incluído como dependente na declaração da esposa (e excluído como dependente na declaração do pai); ou, então, o casal apresente a declaração em conjunto. Neste último, o filho e um dos cônjuges figurarão como dependentes.”
*Henrique Paslar é advogado na área de Wealth Planning do Abe Advogados
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