Feriado de Tiradentes e Sexta-feira Santa: será que tenho direito à folga?

Publicado em 14/04/2025 · Categoria: Negócios

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O Brasil celebra anualmente dois feriados nacionais importantes no mês de abril: o Dia de Tiradentes (21 de abril) e a Sexta-feira Santa, que varia conforme o calendário religioso. Ambos têm suas implicações nas relações de trabalho, mas a dúvida persiste: quem realmente tem direito a essas folgas?

Feriado de Tiradentes

O Dia de Tiradentes, celebrado em 21 de abril, é um feriado nacional e tem impacto em todas as esferas do país. Como feriado, ele não implica necessariamente em descanso obrigatório, dependendo das convenções coletivas e acordos de trabalho. As empresas precisam observar a regulamentação do feriado, que pode variar conforme o setor. Trabalhadores do comércio, por exemplo, podem ser chamados a trabalhar, desde que haja compensação de horas ou pagamento de hora extra.

Além disso, a legislação prevê a possibilidade de um acordo para a antecipação ou prorrogação do descanso, dependendo do tipo de trabalho. Por isso, é importante que o empregado consulte seu contrato de trabalho e verifique se há cláusulas específicas sobre feriados.

Sexta-feira Santa: considerações sobre o descanso religioso

Já a Sexta-feira Santa, que ocorre na sexta-feira anterior à Páscoa, é um ponto facultativo, ou seja, o empregador não é obrigado a conceder a folga. No entanto, a prática religiosa, especialmente no Brasil, pode gerar a obrigatoriedade de descanso, com base em acordos ou convenções coletivas. O trabalhador que se ausentar por motivos religiosos tem direito à compensação em forma de banco de horas ou pagamento de horas extras, conforme o estabelecido no contrato de trabalho.

No contexto das empresas, muitos setores, como o comércio e serviços, funcionam normalmente, embora as lojas possam operar em horários reduzidos ou até mesmo permanecer fechadas, dependendo da tradição local e do acordo entre patrões e empregados.

Direitos e obrigações do empregado e empregador

A legislação trabalhista brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não obriga o descanso em todos os feriados, exceto para aqueles estabelecidos por lei federal, como o 1º de Maio, o 7 de Setembro e o próprio 21 de Abril. Portanto, em relação à Sexta-feira Santa, o trabalhador deve estar atento a sua convenção coletiva, que poderá esclarecer se o descanso será concedido ou se haverá a necessidade de compensação. No caso da folga ser concedida, o pagamento de horas extras ou compensação deve ser acordado entre as partes.

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