Rosangela Moro apresenta projeto questionando norma sobre Janja

Publicado em 11/04/2025 · Categoria: Política

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A deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) protocolou um requerimento pedindo que a AGU (Advocacia Geral da União) forneça informações sobre uma orientação normativa que trata da atuação do marido ou da mulher de um presidente da República.

Segundo a congressista, o documento “configura uma tentativa inaceitável de transformar o cônjuge do presidente em uma espécie de autoridade pública paralela, sem cargo, sem eleição, sem investidura e sem controle”.

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O documento da AGU foi solicitado pelo Palácio do Planalto, depois de a mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Janja Lula da Silva, ser alvo de críticas pela falta de divulgação das informações relacionadas a gastos em viagens e agendas oficiais.

Na orientação normativa (íntegra – PDF – 121 kB), o órgão reconhece que a atuação da mulher do presidente tem “natureza jurídica própria”, o que permite a realização de atividades representativas e simbólicas de caráter social, cultural, cerimonial, político e diplomático.

Rosangela Moro questionou “quais os efeitos jurídicos e administrativos” de classificar dessa forma a atuação da primeira-dama.

Considerando que o cônjuge do Presidente da República não possui investidura formal em cargo ou função pública e não dispõe de prerrogativa de foro, qual seria o foro competente para eventual apuração de responsabilidade por atos praticados no exercício de sua atuação institucional”, lê-se no requerimento (íntegra – PDF – 123 kB). 

A deputada pediu que a AGU informasse quais instrumentos foram definidos para “garantir a fiscalização, o controle e a responsabilização da atuação pública do cônjuge do Presidente da República” e qual órgão “será responsável por fiscalizar sua conformidade com os princípios” da administração pública. 

A AGU recomendou ações de transparência e não autoriza que o parceiro ou parceira do presidente assuma compromissos formais em nome do Brasil. Mas, segundo a congressista, a orientação normativa não define qual órgão seria responsável “por fiscalizar, aprovar ou delimitar o alcance da atuação” da mulher ou marido de um presidente da República.

Essa lacuna compromete o princípio da responsabilização, dificulta o controle institucional e abre margem para abusos de autoridade disfarçados sob a aparência de representatividade informal”, disse Rosangela. 

Quais procedimentos foram definidos para assegurar o cumprimento da exigência de transparência, publicidade e prestação de contas relativas a agendas, deslocamentos e uso de recursos públicos, conforme previsto na norma? Haverá publicação das agendas oficiais, compromissos e deslocamentos do cônjuge presidencial? Em caso afirmativo, onde e com que periodicidade essas informações serão divulgadas?”, questionou. 

A congressista solicitou que a AGU informe se há revisão de uso de verba pública direta ou indiretamente, para despesas relacionadas à atuação da mulher ou marido de um presidente da República. 

A Orientação Normativa nº 94, de 4 de abril de 2025, expedida pela Advocacia Geral da União, pretende conferir ao cônjuge do Presidente da República um papel institucional de representação simbólica em caráter social, cultural, cerimonial, político e diplomático. Tal iniciativa, no entanto, representa grave desvio da função normativa atribuída à AGU”, disse a deputada. 

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