TJ-SP condena secretário de Segurança da Grande SP por furto
Publicado em 16/04/2025 · Categoria: Política
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A 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o atual secretário municipal de Segurança Urbana, Mobilidade e Defesa Civil de Ribeirão Pires (SP) por furtos qualificados a 2 açougues da região turística da cidade, em 2018. A pena foi fixada em 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 14 dias-multa.
Além dele, outros 2 homens foram condenados: o guarda municipal Gutembergue Martins Silva e Marcelo Cruz Dellavale.
Gutembergue ocupava, à época do crime, o cargo de inspetor-chefe da Guarda Municipal de Ribeirão Pires. Atualmente, é guarda civil do município.
Com a condenação, ele e Sandro perderam os cargos públicos.
A decisão, julgada de forma virtual, foi unânime e publicada em 17 de janeiro de 2025. O caso transitou em julgado nesta 4ª feira (16.abr.2025), esgotando-se as possibilidades de recurso. Eis a íntegra do acórdão (PDF — 903 kB).
ENTENDA
O crime se deu em 18 de junho de 2018, quando os 3 participaram de furtos às casas de carnes Izzo e Parati. De acordo com o Ministério Público, eles atuaram com outros indivíduos não identificados para desviar a atenção da Guarda Municipal e facilitar a subtração dos bens. Os réus foram filmados por câmeras da prefeitura durante a ação.
Na 1ª instância, Gutembergue havia sido condenado, enquanto Sandro e Marcelo foram absolvidos. O MP recorreu. No julgamento do recurso, o TJ-SP entendeu que houve “clara divisão de tarefas” e que os 3 atuaram em “conluio”, em “uma mesma empreitada criminosa”.
Segundo o acórdão, Gutembergue, fora do horário de trabalho, foi à central de monitoramento da cidade e “mexeu na posição de algumas câmeras, certificando-se de que elas não registrariam a ação dos comparsas”. Depois, foi até a região dos furtos e, junto a Sandro, “permaneceu do lado de fora dos estabelecimentos, dando cobertura aos comparsas que, no interior dos açougues, separavam os bens que foram subtraídos”.
“Conjunto probatório que permite concluir que Gutembergue e Sandro se conluiaram a Marcelo e outros indivíduos, em clara divisão de tarefas, tendo o primeiro ido até a central de monitoramento da cidade, fora de seu horário de trabalho, onde mexeu na posição de algumas câmeras, certificando-se de que elas não registrariam a ação dos comparsas e de que o guarda responsável pelo trabalho nada perceberia de estranho nas imagens”, diz o documento.
Entre os objetos levados estavam carnes, dinheiro, equipamentos de segurança e até um cofre. Segundo o tribunal, “os crimes demoraram para ser cometidos”, o que demonstra organização. Parte dos bens foi registrada sendo transferida “do veículo deste corréu [Gutembergue] para o de Marcelo”, flagra feito por uma câmera que o réu acreditava estar “apontada para outro ângulo”.
O QUE DIZ A DEFESA
Na tentativa de invalidar a prova, a defesa de Gutembergue alegou quebra da cadeia de custódia dos vídeos usados na denúncia, afirmando que as imagens “não foram periciadas”, “não se sabe quem as extraiu, armazenou e lacrou” e que o pendrive foi lacrado “2 anos depois dos fatos”.
O argumento foi rejeitado. Para o TJ-SP, “não há falar em ilicitude da prova”, já que os vídeos foram entregues ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) por testemunha protegida e estavam armazenados em cartório. O relator, desembargador Pinheiro Franco, afirmou que “não há qualquer indício de que elas [as imagens] tenham sido fabricadas ou manipuladas, tampouco que datas e horários foram alterados e/ou inseridos”.
A sentença também negou o pedido da defesa para substituição da pena por restritivas de direitos. O relator considerou que os réus agiram com “culpabilidade exacerbada”, o que justifica o regime semiaberto. Segundo o acórdão, a permanência de Gutembergue e Sandro nos cargos públicos era “inviável”, diante das condutas praticadas.
O Poder360 procurou as assessorias de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Pires e da Secretaria de Segurança Urbana, Mobilidade e Defesa Civil do município por e-mail para perguntar se gostariam de se manifestar sobre as condenações. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
